segunda-feira, 2 de dezembro de 2013









O CUSTO DA SONEGAÇÃO NO BRASIL




DIFERENÇA ENTRE SONEGAÇÃO E ELISÃO FISCAL






Outro destaque é a diferença entre sonegação e elisão fiscal, também chamada de planejamento tributário.
"A elisão fiscal é reconhecida como tal, quando um contribuinte recorre a uma combinação engenhosa ou que ele efetua uma operação particular se baseando sobre uma convenção não atingida pela legislação fiscal em vigor. Ele usa o texto legal sem o violar: ele sabe utilizar habilmente uma brecha do arsenal fiscal" (André Margairaz in La Fraude Fiscale et Ses Sucédanés)." DIFERENÇA ENTRE SONEGAÇÃO E ELISÃO FISCAL
Outro destaque é a diferença entre sonegação e elisão fiscal, também chamada de planejamento tributário.
"A elisão fiscal é reconhecida como tal, quando um contribuinte recorre a uma combinação engenhosa ou que ele efetua uma operação particular se baseando sobre uma convenção não atingida pela legislação fiscal em vigor. Ele usa o texto legal sem o violar: ele sabe utilizar habilmente uma brecha do arsenal fiscal" (André Margairaz in La Fraude Fiscale et Ses Sucédanés)." 
Em princípio, esta forma de elisão escapa às sanções legais, decorrente do fato que ela é sucedânea de uma regra jurídica centenária segundo a qual os contribuintes que dispõem de vários meios para chegar a um resultado idêntico escolhem aquele que lhes permite pagar o menor imposto possível.
FRAUDE E EVASÃO - CARACTERES DISTINTIVOS. Não se confundem a evasão fiscal e a fraude fiscal. Se os atos praticados pelo contribuinte, para evitar, retardar ou reduzir o pagamento de um tributo, foram praticados antes da ocorrência do respectivo fato gerador, trata-se de evasão; se praticados depois, ocorre fraude fiscal. E isto porque, se o contribuinte agiu antes de ocorrer o fato gerador, a obrigação tributária específica ainda não tinha surgido, e, por conseguinte, o fisco nada poderá objetar se um determinado contribuinte consegue, por meios lícitos, evitar a ocorrência de fato gerador. Ao contrário, se o contribuinte agiu depois da ocorrência do fato gerador, já tendo, portanto, surgido a obrigação tributária específica, qualquer atividade que desenvolva ainda que por meios lícitos só poderá visar à modificação ou ocultação de uma situação jurídica já concretizada a favor do fisco, que poderá então legitimamente objetar contra essa violação de seu direito adquirido, mesmo que a obrigação ainda não esteja individualizada contra o contribuinte pelo lançamento, de vez que este é meramente declaratório (TFR, Ac. da 2ª T., publ. Em 19-12-73, Ap. Cív. 32.774-SP, Rel. desig. Ministro Jarbas Nobre)."

Em princípio, esta forma de elisão escapa às sanções legais, decorrente do fato que ela é sucedânea de uma regra jurídica centenária segundo a qual os contribuintes que dispõem de vários meios para chegar a um resultado idêntico escolhem aquele que lhes permite pagar o menor imposto possível.
FRAUDE E EVASÃO - CARACTERES DISTINTIVOS. Não se confundem a evasão fiscal e a fraude fiscal. Se os atos praticados pelo contribuinte, para evitar, retardar ou reduzir o pagamento de um tributo, foram praticados antes da ocorrência do respectivo fato gerador, trata-se de evasão; se praticados depois, ocorre fraude fiscal. E isto porque, se o contribuinte agiu antes de ocorrer o fato gerador, a obrigação tributária específica ainda não tinha surgido, e, por conseguinte, o fisco nada poderá objetar se um determinado contribuinte consegue, por meios lícitos, evitar a ocorrência de fato gerador. Ao contrário, se o contribuinte agiu depois da ocorrência do fato gerador, já tendo, portanto, surgido a obrigação tributária específica, qualquer atividade que desenvolva ainda que por meios lícitos só poderá visar à modificação ou ocultação de uma situação jurídica já concretizada a favor do fisco, que poderá então legitimamente objetar contra essa violação de seu direito adquirido, mesmo que a obrigação ainda não esteja individualizada contra o contribuinte pelo lançamento, de vez que este é meramente declaratório (TFR, Ac. da 2ª T., publ. Em 19-12-73, Ap. Cív. 32.774-SP, Rel. desig. Ministro Jarbas Nobre)."

CARGA TRIBUTÁRIA - uma visão global

A Carga Tributária Bruta brasileira (CTB) atingiu 35,51% do PIB, segundo dados publicados em 20122 pela Receita Federal do Brasil. Na própria definição de CTB da Receita Federal no “cálculo da Carga Tributária, busca-se aferir o fluxo de recursos financeiros direcionado da sociedade para o Estado que apresente características econômicas de tributo, independente de sua denominação ou natureza jurídica. Portanto, na análise de pertinência ou não de inclusão de uma receita no cômputo da Carga Tributária Bruta (CTB), o juízo econômico prevalece sobre o jurídico. Em geral, consideram-se no cálculo da CTB os pagamentos compulsórios (definido em lei) realizados por pessoas físicas e/ou jurídicas, inclusive as de direito público, para o Estado, excluindo-se aqueles que configurem sanção, penalidade ou outros acréscimos legais”.
Em relação à distribuição por esfera administrativa, o Governo Federal ficou com 70,0% do total da arrecadação, enquanto os estados ficaram com 24,4% e os municípios com 5,5%, conforme tabela abaixo.
Tabela - Tributos por Esfera
Detalhando-se a carga tributária pelas principais bases de incidência, pode-se perceber que os tributos sobre bens e serviços respondem por quase metade do total (49,22%), seguidos pelos tributos sobre a folha de salários (25,76%) e sobre a renda (19,02%). Somados, eles respondem por 94% da carga tributária total. A seguir, traz-se tabela com o detalhamento.
Tabela - Carga Tributária por Base de Incidência
Na comparação com outros países da América Latina, é possível notar algumas diferenças, tanto na composição da carga tributária conforme sua base de incidência, como no seu montante em relação ao PIB. Entretanto, é preciso que se faça uma ressalva quanto à comparação entre a composição das cargas tributárias dos países, pois alguns tipos de tributos podem predominar em alguns países e em outros, não. É o caso das contribuições relacionadas à previdência social estatal que têm considerável importância na composição da carga tributária do Brasil, mas que são pouco representativas naqueles países em que a previdência é predominantemente privada.
No tocante à base de incidência, a tabela a seguir demonstra que o Brasil teve uma participação da Seguridade Social acima da média dos países da América Latina e maior também do que os sete países listados na análise. Por outro lado, a participação de tributos sobre a renda é menor do que a média dos países da região, sendo maior apenas que da Argentina. Os impostos sobre Bens e Serviços representam em média, nos países da América Latina, quase metade da carga tributária. Nos países listados, a única exceção foi o México.
Tabela - Estrutura Tributária: distribuição por base de incidência
No tocante ao montante da carga tributária em relação ao PIB, o Brasil mostra um perfil diferente da maioria dos países da América Latina. Enquanto que, em média, os tributos equivalem a aproximadamente um quinto do PIB (18,6%), no Brasil esse indicador é quase o dobro, chegando a 34,3% do PIB para 2007 (35,3% para 2011). Dos países relacionados, a Argentina, com 29% do PIB, é o único país que tem uma carga mais próxima da brasileira, conforme tabela a seguir.
Tabela - Estrutura Tributária (em % do PIB)
Como os tributos têm a finalidade de fornecer recursos para que o Estado atue fornecendo bens e serviços públicos, visando à melhoria das condições de vida de sua população, seria razoável fazer comparação entre a arrecadação e os serviços prestados. Para isso, foi utilizado o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH3 como medida indicativa de resultado dos bens e serviços prestados pelo Estado, comparando-a com a carga tributária dos mesmos países mencionados acima. A tabela abaixo demonstra essa relação.
Tabela - Carga Tributária vs IDH
Pode-se notar que muitos países tem carga tributária menor que a brasileira, mas tem IDH maior. O gráfico a seguir, baseado na tabela anterior, torna essa relação mais visual e clara.
Gráfico - Carga Tributária (% PIB) vs IDH
É possível notar que o Brasil diverge da tendência dos demais países da região, com alta carga tributária, mas apesar disso, com baixo IDH. Países com IDH semelhante têm aproximadamente metade da carga tributária. A Argentina é a que tem carga tributária próxima, mas com IDH maior.
Fazendo-se a mesma comparação com outros países, esta relação perversa para o caso brasileiro fica ainda mais evidente. De uma lista de 28 países, o Brasil tem a 16a maior carga tributária, mas a 27a colocação em IDH Com isso, o Brasil fica o apenas à frente da Turquia, mas enquanto a carga tributária brasileira é de cerca de 35%, a turca é de 25%, ou seja, quase um terço menor.
Tabela - Carga Tributária vs IDH
No gráfico abaixo, com dados da tabela anterior, o distanciamento do Brasil em relação aos demais países fica ainda mais evidente. É válido destacar que existe uma tendência entre carga tributária e IDH, na qual a maior parte dos países se encontra, mas o Brasil fica bem aquém do resultado.
Gráfico - IDH cs Carga Tributária (% PIB) - 2011
Assim, o que podemos depreender é que o Brasil tem uma elevada carga tributária, mas os recursos direcionados da sociedade para o Estado não têm sido empregados com a mesma eficiência dos países acima mencionados. Desta forma, o retorno para a sociedade por meio de bens e serviços públicos, que representem efetivamente melhorias na qualidade de vida da população, estão muito aquém dos demais países.
Pode-se afirmar que esse panorama é mais um fator de desincentivo ao adimplemento tributário no Brasil, o que faz com que o investimento no aparato de fiscalização e recuperação de tributos seja ainda mais necessário no combate à sonegação no Brasil.
O QUE É SONEGAÇÃO FISCAL?

sonegação fiscal, também denominada de evasão fiscal, consiste em toda ação consciente, espontânea, dolosa ou intencional do contribuinte através de meios ilícitos para evitar, eliminar, reduzir ou retardar o pagamento do tributo devido, não se configurando em hipótese alguma com planejamento tributário lícito. 


A evasão causa enormes prejuízos aos negócios, ao governo e por extensão à sociedade como um todo. Trata-se de procedimentos adotados após o fato gerador ocorrido e nesse campo, por exemplo, destaca-se a omissão de registros em livros fiscais próprios, utilização de documentos incorretos na escrituração contábil e falta de recolhimento de tributos apurados.


Como mencionado, a sonegação fiscal traz um impacto na carga tributária brasileira, mas não sendo este o único fator para tanto, pois existem problemas de magnitude macroeconômica que também influenciam com intensidade até maior, como as metas de superávit primário estabelecidas pelo governo, que acaba repercutindo no nível de crescimento da economia e gerando uma situação cíclica, partindo-se do pressuposto de que a evasão fiscal deve ser vista como causa e efeito de todo o sistema em funcionamento no País, seja ele, político, econômico ou social.